O município de Pires do Rio permanece em Situação de Emergência em Saúde Pública, mas com o Decreto 7.796 adotou o sistema de revezamento das atividades econômicas, com a reabertura por 14 dias, ou seja, até o dia 8 de junho. A medida pode ser revogada caso o número de casos confirmados de Covid-19 volte a subir no município.
As normas para os serviços e comércios essenciais não mudam, o que altera é a autorização de funcionamento e abertura dos considerados não essenciais, prestadores de serviço e profissionais liberais. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem funcionar, mas somente até às 22h. Outras regras são colocação de acentos e consumo de alimentos em balcão com limite de 30% da capacidade, distanciamento de dois metros entre as mesas e a disponibilização de álcool 70% para uso dos clientes. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma sanitária serão multados e podem ser fechados.
E continua proibida a realização de eventos públicos e privados presenciais de quaisquer naturezas, inclusive em espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais.
Também permanece proibida a visita a pacientes internados com Covid, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos e aulas presenciais de instituições de ensino público; cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres; boates e congêneres; salões de festa e jogos.
Leia abaixo a íntegra do decreto.